PESSOA FÍSICA
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF
(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável); caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro);
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);
(h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU;
(j) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(k) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
IMPORTANTE
1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia. ( art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03);
2. Os testes de capacidade técnica somente deverão ser realizados após o interessado ter sido considerado apto no teste de aptidão psicológica. (art. 48, §1º da IN 023/2005-DG/DPF)
POLICIAIS
ATIVOS
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável).
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
2.1. POLICIAIS FEDERAIS:
(a) preencher o ANEXO I da Portaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) apresentar cópia do documento de identificação funcional;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(f) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).
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2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
1. Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Policial PM, BM, PC, PRF, PFF deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme Portaria nº 02 - COLOG, de 10 FEV 2014 - Ministério do Exército.
(a) preencher o ANEXO I da Portaria nº 02 - D LOG, de 10 de fevereiro de 2014.
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) apresentar cópia do documento de identificação funcional;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(f) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).
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APOSENTADOS
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial aposentado deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(f) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial aposentado deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
2.1. POLICIAIS FEDERAIS:
Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial federal ativo (Vide Policiais > Ativos > 2.1.Policiais Federais), o policial federal aposentado deverá apresentar comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Portaria nº 02 - COLOG, 10Fev2014.
MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(e) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
(g) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 25 - COLOG, DE 19 ABRIL 2016 - Estabelece normas para a Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade de armas de porte de uso restrito, dentre os calibres .40 S &W, 357 Magnum, .45 ACP ou 9mm, pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados.
IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.
AGENTES PENITENCIÁRIOS
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o Agente Penitenciário deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e Identificação Funcional;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente.
(c) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(f) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(g) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(h) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
OBSERVAÇÃO
1.1 Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração do respectivo Sistema Penitenciário, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceitua a portaria 270/08-DG/PF;
1.2. Os Agentes Penitenciários estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso VII, da Lei 10.826/03.
2. Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Agente Penitenciário deve observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 16 DE 31 DE MARÇO DE 2015 - Ministério do Exército - Estabelece as normas para a aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de porte de uso restrito, dentre os calibres .40 S &W, 357 Magnum ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providencias.
PORTARIA Nº 47, DE 04 DE JULHO DE 2016 - Ministério do Exército - Altera o art. 5º da Portaria nº 16 de 31 de Março de 2015
GUARDAS MUNICIPAIS
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o Guarda Municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e Identificação Funcional;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente.
(c) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(f) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
IMPORTANTE
1. Os Guardas Municipais que tenham menos de 25 anos e que atuem em municípios com menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes estão vedados de adquirir arma de fogo (art. 28 da Lei 10.826/03);
2. Os Guardas Municipais atuantes em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/03.
AUDITORES DA RECEITA FEDERAL, AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO, AUDITORES-FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido os integrantes das carreiras acima devem dirigir-se uma das unidades da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e Identificação Funcional
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente.
(c) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(f) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(g) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(h) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito os integrantes das carreiras acima deverão observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 05, DE 08 DE MAIO DE 2009 - Ministério do Exército - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola .40, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, diretamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.
PORTARIA Nº 447, DE 26 DE JUNHO DE 2008 - Ministério do Exército - Autoriza a Aquisição de armas de uso restrito, para uso próprio, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, diretamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.
* Mais informações para RFB, clique aqui
OBSERVAÇÃO
1. Os integrantes das carreiras da Receita Federal descritas acima estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso X, da Lei 10.826/03.